A Prefeitura de Presidente Getúlio instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um motorista do setor de saúde, acusado de praticar um ato obsceno dentro de um veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
O caso veio à tona após o vazamento de um vídeo em grupos de mensagens, no qual o servidor aparece dentro do carro público. A denúncia chegou à administração municipal no dia 27 de outubro, e o funcionário foi afastado de suas funções imediatamente.
Processo e afastamento cautelar
No dia seguinte, em 28 de outubro, a prefeitura publicou uma portaria confirmando a abertura do PAD e o afastamento preventivo do servidor, por um período de 60 dias corridos. A medida tem como objetivo garantir a lisura da apuração e preservar o bom andamento dos serviços públicos.
A administração informou que o processo está atualmente na fase de citação do servidor, para que ele apresente sua defesa por escrito, conforme o direito garantido pela legislação municipal.
Prefeitura reforça transparência e sigilo
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Presidente Getúlio destacou que a Comissão Processante atuará com imparcialidade, sigilo e estrita observância à legislação vigente. O município reforçou ainda o compromisso com a transparência e a moralidade administrativa, assegurando que o caso será tratado com seriedade até sua conclusão.
Confira a nota da Prefeitura
Informa-se a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar condutas funcionais supostamente incompatíveis com o decoro e a moralidade administrativa atribuídas ao servidor A.W.
A denúncia foi recebida no dia 27 de outubro, ocasião em que o servidor foi imediatamente afastado de suas funções. No dia 28 de outubro, foi editada a Portaria que formalizou a instauração do procedimento e confirmou o afastamento como medida cautelar, com o objetivo de assegurar a lisura da apuração e o regular andamento do processo.
O procedimento encontra-se atualmente na fase de citação do servidor para apresentação de defesa escrita, garantindo-lhe o amplo direito de defesa e o contraditório, conforme previsto na legislação municipal.
O processo segue em tramitação regular, sob responsabilidade da Comissão Processante, que atuará com imparcialidade, sigilo e estrita observância à legislação vigente, até a conclusão dos trabalhos e eventual deliberação da autoridade competente.
