Na tarde desta quarta-feira (17), por volta das 17h50, moradores da Rua Luiz Gavioli, no Bairro Taboão, em Rio do Sul, acionaram a Polícia Militar após perceberem uma forte fumaça vinda de uma propriedade. O dono do terreno havia ateado fogo em lixo e folhas secas durante a limpeza do local, mas as chamas se alastraram para a vegetação vizinha.
Morador terá que responder em juízo
O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter o incêndio, que já avançava pela área de vegetação. Conforme a Polícia Militar, foi constatado o crime de incêndio culposo. O responsável pelo terreno recebeu um termo circunstanciado e se comprometeu a comparecer em audiência judicial para responder pelo ato.
Queima de lixo é crime
A queimada de lixo e materiais inflamáveis é um crime ambiental no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, por causar poluição do ar, colocar em risco a saúde humana, a vida de animais e a flora. A prática é proibida, mesmo em propriedades particulares, e pode gerar multas, detenção e prisão, especialmente se causar danos significativos.
