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Ministério da Agricultura publica nova portaria que regulamenta Trânsito e Certificação Sanitária de subprodutos animais

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O Ministério da Agricultura publicou uma nova portaria estabelecendo procedimentos atualizados para o trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária destinados ao uso industrial ou técnico.

A nova norma também abrange a regulamentação do trânsito e certificação sanitária de produtos de origem animal com finalidades específicas, que são obtidos em estabelecimentos especializados e sujeitos à regularização perante o órgão regulador de saúde.

Com a implementação da Portaria, todas as fábricas em Santa Catarina que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis são obrigadas a se registrar junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Exemplos de subprodutos de origem animal não comestíveis regulamentados pela Portaria incluem couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, bem como lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso técnico.

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, destacou as mudanças trazidas pelas novas regras e enfatizou a importância econômica do mercado de subprodutos não comestíveis de origem animal.

As projeções do agronegócio disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária indicam crescimento de 12,4% na produção, 4,8% no consumo e 29,7% nas exportações de carne bovina nos anos de 2032/33. Portanto, a expectativa é de um incremento considerável na bovinocultura de corte do país, incluindo maior disponibilidade de subprodutos.

O que são subprodutos de origem animal?

Subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, e lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso técnico, são exemplos de produtos regulados pela nova Portaria.

Acesse aqui a Portaria SDA/Mapa n.º 871, de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

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