O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas de redes sociais não podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários, salvo se descumprirem ordem judicial para remoção. A declaração foi feita durante julgamento que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que provedores só devem ser responsabilizados se não removerem conteúdos após determinação judicial.
Mendonça defendeu a manutenção da regra atual, que protege a liberdade de expressão e impede a censura prévia. Segundo o ministro, responsabilizar as plataformas por postagens de terceiros seria transferir a elas — ou a seus algoritmos — um papel que cabe ao Judiciário, especialmente em casos que envolvem a ponderação de direitos fundamentais. Ele também afirmou que a suspensão automática de perfis configura censura prévia e só deve ocorrer quando há comprovação de falsidade.
O voto de Mendonça diverge da posição de outros ministros — como Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli — que defenderam alguma forma de responsabilização das redes, incluindo a possibilidade de remoção de conteúdos por meio de notificações extrajudiciais.
O STF analisa dois casos envolvendo o Marco Civil: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de perfil falso e outro do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. O julgamento foi suspenso e será retomado no dia 11 de junho.
Com informações da Agência Brasil
