Em Itapema, um médico aceitou um acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concordou em pagar R$ 300 mil em indenizações. A decisão foi homologada pela Vara Criminal da comarca de Itapema.
O profissional foi investigado por realizar propaganda enganosa, anunciando e prestando serviços de cirurgia plástica sem possuir a devida especialização. Confessando os fatos, ele foi acusado de enganar pacientes ao se apresentar como cirurgião plástico, realizando procedimentos em um hospital de Curitiba.
Como parte do acordo, seis pacientes receberão R$ 35 mil cada uma por danos materiais e estéticos, e R$ 90 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) por dano moral coletivo. Além da esfera penal, o acordo atendeu aos pedidos do Ministério Público em uma ação civil pública ajuizada contra o médico, que será extinta se o acordo for integralmente cumprido.
O caso foi desencadeado após sete pacientes denunciarem insatisfação com as cirurgias realizadas pelo médico. Investigações revelaram que, desde 2021, ele divulgava informações enganosas sobre seus serviços, tanto em consultas quanto nas redes sociais, oferecendo procedimentos como lipoaspiração e implantes mamários. As clientes, insatisfeitas com os resultados, procuraram a clínica em Itapema, onde foram atendidas inicialmente, para avaliar a recuperação, mas receberam pouca assistência.
Segundo a ação, o médico, apesar de ter graduação em Medicina, não possuía a qualificação de especialista em cirurgia plástica. Mesmo assim, ele fazia publicidade como se fosse cirurgião plástico para atrair clientes. De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerado enganosa qualquer comunicação publicitária capaz de induzir o consumidor a erro sobre as características dos serviços oferecidos.
O Promotor de Justiça destacou: “Se não tem especialização, não pode agir como.
Com informações MPSC
