Segurança

Justiça obriga Ituporanga a resolver problema de superlotação em ônibus escolar.

 

Em Ituporanga, a prefeitura agora tem que resolver um problemão: ônibus escolares superlotados. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu uma sentença que obriga o município a fornecer a quantidade de ônibus necessária para que todos os estudantes viajem de forma segura, respeitando a capacidade de passageiros e usando cintos de segurança.

Tudo começou quando a 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga recebeu várias denúncias, incluindo vídeos e relatos dos próprios estudantes, mostrando a superlotação e a falta de segurança nos ônibus escolares. O MPSC, então, abriu uma investigação para apurar esses problemas.

A Secretaria Municipal de Educação disse que nas primeiras semanas de aula, eles fazem uma lista dos alunos de cada localidade para determinar quantos ônibus são necessários. A prefeitura também argumentou que os vídeos foram gravados durante um período de ajuste e que a superlotação coincidiu com dias em que alunos do novo ensino médio vão à escola em turnos diferentes, aumentando o número de estudantes nos ônibus.

Mesmo com essas justificativas, a investigação do MPSC mostrou que os problemas de superlotação continuaram, com mais relatos e imagens dos alunos que dependem do transporte. Os estudantes também relataram atrasos frequentes nas linhas de ônibus.

O Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal destacou que o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro define as exigências mínimas para o transporte escolar. Isso inclui autorização para circulação, inspeção semestral dos veículos, e a necessidade de equipamentos de segurança específicos.

Na ação civil, que foi aceita pelo Judiciário, o Promotor Beal afirmou que é responsabilidade da prefeitura garantir que os ônibus escolares estejam em conformidade com essas exigências legais. “Desde o momento em que a criança ou adolescente entra no ônibus escolar, a administração pública é responsável por sua segurança e bem-estar até que cheguem à escola ou em casa. Oferecer o transporte escolar não é suficiente; é essencial que o veículo esteja adequado e cumpra todos os critérios de segurança”, explicou o promotor.

Se a prefeitura não cumprir a determinação judicial, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia. Isso coloca pressão para que as autoridades locais resolvam rapidamente os problemas de superlotação e segurança nos ônibus escolares, garantindo um transporte digno e seguro para todos os estudantes.

Por MPSC.

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