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Justiça nega insanidade mental da “Pequena Amanda”; sentença em Joinville sai em 5 dias

Foto: Reprodução G1/Arquivo Pessoal

O laudo pericial oficial do caso conhecido como “Pequena Amanda” concluiu que Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos próprios atos ao se passar por uma menina de 12 anos para enganar uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina. As informações são do Jornal Razão,

Perícia afastou tese de inimputabilidade

Segundo a Polícia Científica, a ré apresenta quadro compatível com Transtorno de Personalidade Antissocial, sem prejuízo das capacidades de entendimento e autodeterminação em relação ao ilícito. Na prática, isso significa que ela pode responder integralmente pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

O exame também descartou as hipóteses levantadas pela defesa, como Transtorno de Personalidade Borderline, transtorno factício e pseudologia fantástica. No laudo, o perito registrou ter observado atitude manipuladora e ausência de culpa ou remorso durante a avaliação, feita em 26 de junho.

Justiça negou nova perícia

Na decisão que encerrou o incidente de insanidade mental, a Justiça reconheceu a regularidade formal e a suficiência técnica do laudo oficial. Os pedidos da defesa para complementar a perícia foram rejeitados, sob o entendimento de que buscavam rediscutir a conclusão já apresentada.

O parecer contratado pelos advogados apontava outros diagnósticos, entre eles transtorno de personalidade borderline e deficiência intelectual leve, com tese de semi-imputabilidade. Essa condição poderia reduzir eventual pena, mas a decisão destacou que a divergência entre os trabalhos será analisada no julgamento da ação penal.

Sentença deve ser divulgada em breve

A audiência de instrução e julgamento foi realizada na quarta-feira (19), em Joinville. Foram ouvidas as duas vítimas, duas testemunhas de acusação e os assistentes técnicos da defesa. Depois, a ré foi interrogada.

Nas alegações finais, o Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação. A defesa pediu absolvição. Ao fim da sessão, a Justiça informou que a sentença será proferida em gabinete no prazo de até cinco dias, junto com a análise do pedido de liberdade apresentado pelos advogados.

Relembre o caso

Amanda foi presa em flagrante no dia 2 de junho, na casa da família, na região de Pirabeiraba. Conforme a denúncia, entre fevereiro de 2025 e a prisão, ela se apresentou como “Gabriele”, uma criança de 11 anos, e obteve moradia, alimentação, festa de aniversário, transporte e medicamento de alto custo para emagrecer.

No interrogatório à Polícia Civil, Amanda confessou a farsa e disse já ter aplicado condutas semelhantes em outras cidades como Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, além de Florianópolis e Chapecó. Ela segue recolhida no Presídio Feminino de Joinville.

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