A Justiça determinou que o município de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, mantenha o transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e seu acompanhante nos deslocamentos para tratamento de saúde. A medida foi confirmada pela 2ª Vara da comarca de Ibirama após ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina.
Desconforto no transporte coletivo levou à ação
Segundo os autos, o paciente relatou que o transporte oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em uma van adaptada, causava forte desconforto e agravava dores e lesões. Ele permanecia na cadeira de rodas durante o trajeto, e os impactos do veículo prejudicavam sua condição de saúde.
Decisão foi ampliada para outros municípios
No início do processo, a Justiça já havia concedido uma liminar para garantir o deslocamento individualizado até Florianópolis, onde o paciente faz tratamento especializado. Depois, a medida foi estendida para viagens a outros municípios, desde que exista indicação médica.
A sentença também rejeitou o argumento do município de que não teria responsabilidade no caso. A magistrada destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram o direito à saúde e à proteção das pessoas com deficiência.
Documentos do Centro Catarinense de Reabilitação e da rede municipal de saúde apontaram que o paciente não pode permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo adaptado. Os relatórios indicaram que o veículo de pequeno porte é necessário para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento.
Na decisão, a juíza reforçou que dificuldades orçamentárias não afastam o dever do poder público de assegurar atendimento adequado quando há comprovação da necessidade. Com a confirmação da liminar, o município deverá manter o transporte individual durante todas as etapas do tratamento.
Se o serviço for interrompido, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
Com informações do Portal Misturebas
