A Justiça Eleitoral acatou uma representação da Coligação Um Novo Caminho contra a Coligação Rio do Sul de Ponta a Ponta, alegando irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral. A ação se concentra na divulgação de um vídeo nas redes sociais em favor dos candidatos Gerri e Bonfanti, que pode ter infringido a Lei nº 9.504/97.
De acordo com a legislação, apenas partidos, coligações e candidatos estão autorizados a contratar serviços de impulsionamento de conteúdo, desde que devidamente identificados. A denúncia foi motivada por um suposto impulsionamento realizado por Ademar Lima Junior, um apoiador da coligação em questão, que teria promovido o vídeo no Instagram.
Embora o cartório eleitoral não tenha conseguido acessar o vídeo diretamente, a coligação representante apresentou gravações de tela que comprovaram a irregularidade. Diante das evidências, o juiz eleitoral Geomir Roland Paul determinou a retirada imediata do conteúdo da plataforma e notificou o Instagram para cumprir a decisão.
Além da remoção do vídeo, o juiz intimou os representantes da Coligação Um Novo Caminho a emendar a petição inicial, com o objetivo de detalhar os envolvidos na ação e compor o polo passivo do processo.
A decisão da Justiça Eleitoral reafirma o compromisso de garantir a lisura das eleições e a observância das normas que regem a propaganda eleitoral.
Fonte: Grupo de Comunicação Difusora
