O prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Neitzke Tambozi (PL), e sua vice-prefeita, Josane da Silva, tiveram seus mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Trombudo Central. A sentença, que já está em vigor, declara Tambozi inelegível por oito anos e determina a realização de novas eleições no município, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
A cassação foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo diretório municipal do MDB. A ação apontou a ocorrência de compra de votos, abuso de poder político e econômico, além do uso irregular de recursos públicos durante a campanha de reeleição. Segundo as investigações, a administração municipal distribuiu materiais de construção como areia, cimento e pisos a moradores da cidade, utilizando verbas públicas obtidas por meio de licitação com a empresa Nera Distribuidora. No entanto, a entrega desses materiais foi feita sem critérios formais ou registro em programas sociais da prefeitura, indicando o uso eleitoreiro da ação.
As entregas teriam sido organizadas pelo engenheiro civil Thiago Esser, contratado temporariamente pela prefeitura. Esser coordenava a distribuição por meio de mensagens de WhatsApp com visualização única, o que dificultava a fiscalização e o rastreamento das operações. Por sua participação, ele foi condenado ao pagamento de multa de 10 mil UFIRs.
Depoimentos colhidos ao longo do processo reforçaram as suspeitas, incluindo o de uma moradora que relatou ter solicitado os materiais diretamente ao prefeito e, logo depois, pedido também bandeiras da campanha e recomendações de candidatos ao legislativo. Para o juiz do caso, esse tipo de relação evidencia o caráter político-eleitoral da ação.
A defesa tentou justificar as entregas como parte de um programa emergencial voltado às vítimas das enchentes de 2023, mas o juiz não aceitou o argumento, considerando que houve desvio de finalidade no uso dos recursos públicos. A prática foi enquadrada como violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que trata da captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, atitudes como essa comprometem a liberdade de escolha do eleitor e enfraquecem o processo democrático.
Com a cassação dos mandatos, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) será comunicado oficialmente para dar início aos preparativos para novas eleições municipais.
Prefeito se manifesta nas redes sociais
Após a repercussão do caso, Rafael Tambozi se pronunciou nas redes sociais, afirmando ter recebido a decisão com tranquilidade, embora a considere inesperada. Declarou não concordar com a condenação e informou já ter recorrido ao TRE-SC para tentar revertê-la. Em nota oficial, o prefeito reafirmou sua confiança na Justiça e no Estado Democrático de Direito, garantindo que continuará comprometido com o desenvolvimento do município enquanto aguarda o julgamento do recurso.

