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Justiça determina que Ituporanga contrate segundo professor para alunos com deficiência

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Ituporanga disponibilize professores de atendimento educacional especializado para todos os alunos com deficiência que necessitam do suporte. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e estabelece um prazo de 90 dias para que o serviço seja devidamente regularizado em todas as unidades escolares da rede municipal.

Multa diária por descumprimento

A ordem judicial, emitida pela 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, prevê uma multa diária de R$ 1.000,00 caso o município não cumpra o prazo estipulado. O objetivo principal da medida é assegurar que o direito à educação inclusiva seja respeitado, permitindo que os estudantes tenham acesso real e efetivo ao processo de ensino e aprendizagem, conforme garantido por lei.

Falhas no atendimento especializado

Segundo a ação civil pública, pelo menos 28 alunos foram identificados como desassistidos nas escolas de Ituporanga. O promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins destacou que a falta de profissionais habilitados prejudica o desenvolvimento pleno dessas crianças e adolescentes. O MPSC argumentou que a disponibilização do segundo professor é um dever jurídico e não uma escolha administrativa.

Tentativas de solução amigável

Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério as providências adotadas pela prefeitura foram consideradas insuficientes, como a tentativa de criar cargos sem a qualificação pedagógica exigida, o que motivou a intervenção da Justiça.

Por: Demais FM / Com informações de Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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