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Justiça destitui conselheiros tutelares por supostas omissões em Presidente Getúlio

Foto: Prefeitura de Pres. Getúlio/Divulgação

Três membros do Conselho Tutelar de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, foram destituídos dos cargos por decisão da Justiça, após denúncias de omissão em um caso grave de violência contra uma criança de 10 anos. A sentença foi proferida na terça-feira (8), em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

O afastamento foi cumprido oficialmente na manhã desta quarta-feira (9), após notificação da Procuradoria-Geral do Município. Conforme a decisão, os conselheiros deveriam ser removidos das funções em até 24 horas. Com isso, suplentes estão sendo chamados para garantir a continuidade do atendimento à população.

Caso que motivou a ação: criança agredida pelo tio

A denúncia que resultou na ação do MPSC teve origem no dia 31 de janeiro de 2024, quando a Polícia Militar foi acionada para investigar maus-tratos a animais e acabou encontrando um menino com sinais visíveis de agressão física. O responsável pelas agressões, conforme constatado no local, era o próprio tio da criança, que confessou ter desferido tapas e chineladas no sobrinho. Ele foi preso em flagrante.

Na ocasião, duas conselheiras tutelares foram chamadas para acompanhar o caso, mas teriam se recusado a seguir com o menino até a delegacia, alegando que essa função não caberia ao órgão. Elas também não ofereceram suporte à vítima e deixaram o local da ocorrência. Como resultado, o menino foi transportado na mesma viatura do agressor e permaneceu por horas na delegacia sem alimentação ou acompanhamento institucional.

A intervenção só ocorreu mais tarde, por meio da Secretaria de Assistência Social, que providenciou acolhimento emergencial, atendimento médico e psicológico. O menino relatou dor, insônia e medo do agressor com quem vivia.

Outras falhas e reincidência agravam a situação

Além do abandono durante o flagrante, os conselheiros não acompanharam o exame de corpo de delito nem buscaram os pertences da criança, como roupas e materiais escolares. Segundo a Promotoria, a omissão envolveu todos os cinco conselheiros, que estavam cientes da gravidade da situação, mas teriam agido com descaso.

A promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo destacou que a atuação do Conselho Tutelar é vital para proteger menores em vulnerabilidade e que, diante da reincidência, foi necessário buscar medidas judiciais. “Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos”, afirmou.

A ação movida pelo MPSC também levou em conta registros de outras negligências anteriores por parte dos conselheiros. A Justiça acatou o pedido e determinou a destituição dos envolvidos, com possibilidade de recurso dentro do prazo legal.

O papel do Conselho Tutelar segundo o ECA

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/1990), com a missão de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco. Os conselheiros devem agir conforme princípios legais e éticos, como legalidade, impessoalidade e eficiência.

O artigo 133 do ECA exige idoneidade moral dos integrantes do órgão, enquanto o artigo 136 define suas atribuições, como aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e orientar famílias. A negligência pode resultar em sanções que vão de advertência até destituição, conforme previsto também por normas municipais.

Confira a nota oficial da Prefeitura de Presidente Getúlio

NOTA À IMPRENSA

Presidente Getúlio, 9 de julho de 2025

A Prefeitura de Presidente Getúlio informa que, em cumprimento a decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário da Comarca local, foi determinado o afastamento de três membros do Conselho Tutelar do Município, com efeitos imediatos.

A medida decorre de apuração judicial relacionada ao exercício das funções públicas no âmbito da proteção à infância e juventude. O Município reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e, sobretudo, com a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

A Administração Municipal continuará colaborando com os órgãos competentes e adotará todas as providências cabíveis para a manutenção da regularidade do serviço prestado pelo Conselho Tutelar, inclusive com a convocação de suplentes, conforme a legislação vigente.

Prefeitura de Presidente Getúlio

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