A Justiça de Joinville condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a um fiel. O juiz entendeu que a exposição de uma informação pessoal e sigilosa, feita durante um culto em fevereiro de 2025, ultrapassou os limites da liberdade religiosa.
Informação foi revelada diante da congregação
Segundo o processo, o homem havia contado em sigilo ao pastor que já tinha sido preso. No culto, porém, o líder religioso chamou o fiel à frente da igreja e expôs o passado dele para os presentes, inclusive para familiares.
Além disso, a gravação da celebração circulou nas redes sociais. Com isso, a situação ganhou ainda mais alcance e atingiu a esfera privada do autor da ação de forma mais ampla.
Justiça apontou excesso na conduta
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de crença e a liberdade de expressão não autorizam a violação da honra, da imagem e da intimidade de outra pessoa. Por isso, ele entendeu que o caso gerou dano moral.
Ao definir o valor da indenização, o juiz considerou o conteúdo das falas, o número de pessoas presentes, a divulgação do vídeo na internet e a falta de elementos que justificassem uma quantia maior. Cabe recurso.
Por: Demais FM
