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IPVA 2026 SC: veja o calendário de pagamento e quem tem isenção

Foto: Freepik

O governo de Santa Catarina já definiu as datas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. As alíquotas não sofreram reajuste, permanecendo em 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas, veículos de carga e de transporte de passageiros.

Com uma das taxas mais baixas do país, Santa Catarina atualizou as regras de isenção. A principal mudança para 2026 é que veículos com 20 anos ou mais de fabricação não precisam mais pagar o imposto, o que antes valia apenas para aqueles com mais de 30 anos.

Calendário de pagamento para 2026

O cronograma de pagamento do IPVA para veículos usados é organizado conforme o número final da placa. Para os veículos com placa final 1, o prazo da cota única termina em 31 de janeiro. Quem preferir parcelar em três vezes, a primeira parcela vence no dia 10 de janeiro.

Para os demais finais de placa, o calendário se estende ao longo do ano. O vencimento da cota única ocorre sempre no último dia do mês correspondente à placa. Já o parcelamento tem vencimento no dia 10 de cada mês. Placas com final 0, por exemplo, têm o último prazo de pagamento em outubro.

Como consultar e pagar

Para verificar os valores e emitir as guias de pagamento, o proprietário pode acessar o site do Detran de Santa Catarina (servicos.detran.sc.gov.br) usando o login da conta gov.br. Na área “Meus Veículos”, é possível visualizar os boletos para cota única ou parcelamento.

O pagamento pode ser feito em cota única, parcelado em três vezes sem juros, ou em até 12 vezes no cartão de crédito através de empresas credenciadas, mas com juros. Desde o ano passado, também é possível pagar o imposto via PIX, utilizando o QR Code disponível no boleto.

Quem tem direito à isenção

Além dos veículos com mais de 20 anos de fabricação, outras categorias também estão isentas de pagar o IPVA em Santa Catarina. A regra beneficia motocicletas de até 200 cilindradas que não tiveram multas no ano anterior.

Também estão isentos veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCD) ou de seus responsáveis legais. A isenção se estende a táxis, veículos de corpos de bombeiros voluntários, consulados e instituições religiosas, de educação e de assistência social.

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