O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), que veículos de imprensa serão responsabilizados pela publicação de falas de terceiros caso existirem elementos que comprovem falsas acusações.
Com isso, a censura prévia à imprensa segue proibida e foram fixados critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.
O entendimento sobre a responsabilização da imprensa do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu.
Conforme a tese, é “vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
A decisão fala ainda que “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Decisão sobre imprensa foi baseada em episódio de 1995
Como parte da decisão, os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995.
No ano, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966.
No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o veículo de imprensa foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O Diário de Pernambuco entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente.
Em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021.
Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que “empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
REDAÇÃO ND*,FLORIANÓPOLIS
55*Com informações do Portal R7.
