Segurança

Homem é flagrado sem roupas na cama de criança e é preso

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

 

Na madrugada desta sexta-feira (17), uma mãe ficou desesperada quando encontrou um homem na cama de sua filha de apenas 11 anos.  De acordo com as informações divulgadas pelo portal SCC10, a mãe das vítimas relatou à Polícia Militar que estava dormindo, quando ouviu um barulho no quarto das crianças, e, ainda relatou ter sentido um forte odor de bebida alcoólica.

Ela contou ainda que após perceber a movimentação estranha, correu até o quarto, onde se deparou com o “intruso” sem roupas sobre a cama de sua filha. A mulher gritou por socorro e conseguiu conter o suspeito com a ajuda dos vizinhos que o imobilizaram até a chegada da polícia.

O homem de 24 anos acabou sendo preso suspeito de estupro. O caso aconteceu  em Itapema, no Litoral Norte de SC.

Estupro: o que diz a lei?

Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.”

Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento. Portanto, é crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.

 

D+News com informações do portal SCC10

 

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