Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça de Itaiópolis condenou um homem a oito meses de reclusão e 19 dias de prisão simples, além de multa de R$ 528,00. O réu foi responsabilizado por violência psicológica contra sua companheira e agressão física à filha dela. A decisão, que cabe recurso, estabelece o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
Os fatos ocorreram em 7 de maio de 2023, quando o condenado ameaçou se matar ao ser informado pela companheira de sua intenção de encerrar o relacionamento, após suspeitas de infidelidade. A ameaça gerou significativo dano emocional à vítima. No mesmo dia, ele também agrediu fisicamente a filha dela com um tapa no rosto.
O promotor Pedro Roberto Decomain destacou a gravidade da violência psicológica, prevista no art. 147-B do Código Penal. “Essa previsão legal veio em boa hora para punir condutas que causam danos significativos às vítimas”, afirmou.
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) protege as mulheres de várias formas de violência, incluindo a psicológica, caracterizada por ameaças, humilhações e chantagens. Apesar de menos visível que a violência física, esse tipo de agressão pode gerar sérios problemas emocionais e de saúde mental, como depressão e ansiedade.
Casos como este reforçam a importância de denunciar atos de violência, sejam eles físicos ou emocionais. A sociedade e o sistema de Justiça devem seguir atentos para garantir a proteção das vítimas e responsabilizar os agressores, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.
Por MPSC/Demais FM.
