Juiz determinou a restituição de R$ 8.950, com correção e juros, após depósito indevido em conta bancária
Um homem de Joinville terá que devolver R$ 8.950 que caíram por engano em sua conta bancária. A decisão saiu da 1ª Vara Cível da comarca, em sentença assinada pelo juiz Gustavo Schwingel.
Escola tentou recuperar o valor
A gerente financeira de uma instituição de ensino fez a transferência para a conta errada. Em seguida, depois de perceber o erro, a escola procurou o destinatário para pedir a devolução, mas ele se recusou a devolver o dinheiro.
Na Justiça, o homem ainda pediu prazo extra para se defender e alegou que o banco teria usado o valor para quitar dívidas em atraso.
Juiz cita enriquecimento sem causa
Na sentença, o magistrado destacou que as provas confirmaram o depósito indevido e que a retenção do valor caracteriza enriquecimento sem causa, o que a lei proíbe.
Além disso, o juiz afirmou que, mesmo que o dinheiro tenha servido para pagar dívidas, isso não tira a obrigação de devolver a quantia que não pertence ao réu.
Por fim, além do valor original, ele também terá que pagar correção monetária pelo IPCA desde o recebimento, além de juros legais.
Por: Demais FM / Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
