O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite a retirada de parte do saldo disponível uma vez por ano, no mês de aniversário do beneficiário.
Para ter direito ao saque-aniversário, é preciso abrir mão da modalidade saque-rescisão, que permite a retirada do valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking ou agências da Caixa Econômica Federal, banco que administra o fundo.
A migração para essa modalidade não é obrigatória. Quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.
Antecipação do saque-aniversário
Caso você precise esperar meses para receber o saque-aniversário, a antecipação do saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa opção. Trata-se de um empréstimo que o banco concede tendo como garantia o próprio saldo disponível na conta do FGTS.
Confira os benefícios da antecipação do saque aniversário
- O dinheiro cai rapidamente na conta.
- Geralmente você consegue o empréstimo mesmo com negativações em seu nome.
- Em geral é uma modalidade de empréstimo menos burocrática e sem consulta aos birôs de crédito, como a Serasa.
- Não há desconto de parcelas mensais. Você quita o empréstimo automaticamente ao receber o saque-aniversário.
- A taxa de juros geralmente é mais baixa que de outras modalidades de crédito.
Em resumo, trata-se de uma opção prática e relativamente barata de empréstimo. Mas atenção: quanto maior o período de antecipação, maior o desconto no valor do saque.
Por exemplo: digamos que você peça a antecipação em janeiro e seu aniversário seja em dezembro. Suponha que a taxa de juros (sem incluir taxas e impostos) seja de 2% ao mês. Nesse caso, a taxa de juros total ficará entre 22% e 24%, referentes ao período entre janeiro e dezembro.
Confira na tabela a seguir o percentual do saldo que pode ser retirado do FGTS para o saque-aniversário, conforme as faixas de saldo.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Fonte: Caixa Econômica Federal.