O Brasil tornou-se referência pela rapidez na apuração eletrônica. Contudo, eficiência não basta: a democracia exige confiança, que, neste assunto, inexiste há longos anos. O voto auditável, também chamado de registro físico conferível pelo eleitor, é parte essencial para pacificar esta questão. Após digitar sua escolha, o cidadão visualizará em visor protegido um comprovante impresso não sequencial que, digitado pelo eleitor, confirma o voto, sendo depositado em compartimento lacrado, sem contato manual. Assim, forma-se um lastro físico para auditorias independentes.
A cientista Rebecca Mercuri defende, desde os anos 1990, que a transparência eleitoral só se consolida quando o eleitor pode conferir o próprio voto. O mundo seguiu nessa direção: nos EUA, após 2000, vários estados adotaram o VVPAT (Voter Verified Paper Audit Trail); a Alemanha, em 2009, declarou inconstitucional o voto exclusivamente eletrônico; a Índia tornou obrigatório o mecanismo em 2013. Argentina, Venezuela, México, Canadá, Suíça e Austrália também inseriram verificabilidade física em seus sistemas.
No Brasil, a Polícia Federal já advertiu, respondendo demanda do TSE, em 2018: “um software não basta ser seguro, ele precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum”. A ausência de auditabilidade fragiliza a confiança social, tensionando ainda mais o cenário político do país. Por isto, o Congresso aprovou proposta semelhante. O STF, em decisões de 2009 e 2020, derrubou leis do voto impresso por risco ao sigilo. Tal risco não convive com a presente proposta. A solução legislativa deve, portanto, superar tais dúvidas objetivas, garantindo, de forma satisfatória, o absoluto sigilo do voto!
O voto auditável fortalece a soberania popular e dá estabilidade institucional. Pacifica esse “ruído social” e converte a confiança imposta pela autoridade em confiança conquistada pela verificação. Ao conferir seu voto, o eleitor torna-se fiscal da própria democracia.
Esperidião Amin – Senador
