A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições do período eleitoral para candidatos e agentes públicos. As regras valem a três meses do primeiro turno e buscam evitar que a estrutura da administração pública seja usada para favorecer candidaturas.
Publicidade e nomeações ficam limitadas
Entre as principais vedações estão a proibição de nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceções previstas em lei para cargos de confiança e outras situações específicas.
Também fica proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo hipóteses autorizadas pela legislação. Sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações em disputa.
Inaugurações e repasses também entram na lista
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas nem há autorização para a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nessas cerimônias.
Outra restrição é a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, com exceções para casos de emergência, calamidade pública e contratos já formalizados com cronograma definido.
O que pode acontecer em caso de descumprimento
Se as regras forem desrespeitadas, a Justiça Eleitoral pode suspender a conduta irregular, aplicar multa e, em situações envolvendo candidato beneficiado, até cassar o registro ou o diploma.
Em casos mais graves, também pode haver enquadramento por abuso de poder político ou improbidade administrativa, com outras punições previstas em lei.
Por: Demais FM / Com informações de g1
