Geral

Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual

Foto: Ascom/Cidasc

 

Durante um ano, mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado), de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipais ou estaduais poderão ser comercializados para todo o país.

É o que define um decreto do Governo Federal deste mês.

Entre os critérios para realizar o comércio interestadual dos três produtos estão orientações sobre a rotulagem e a exigência de que o estabelecimento garanta a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos seus produtos.

As agroindústrias precisam também ter registros auditáveis da sua produção.

Outra determinação do decreto é que o mel, ovos ou leite não poderão ser usados como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal.

Assim, uma grande indústria de lácteos não poderá adquirir o leite pasteurizado em outro estado para produzir queijos, por exemplo.

 

 

Assessoria de Comunicação – Cidasc

 

Grupo de Notícias