Começou nesta segunda-feira (23) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base de 2025. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo, que termina às 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações este ano.
O programa para preenchimento da declaração já está disponível para download, e o contribuinte também pode optar pela versão online, através do site Meu Imposto de Renda. Diferente dos anos anteriores, o período de entrega será um pouco mais curto, começando uma semana mais tarde que o tradicional.
Principais novidades para 2026
Este ano, a declaração do Imposto de Renda traz mudanças importantes. Entre elas, está a possibilidade de incluir o nome social no formulário, além de campos para informar a raça e a cor do titular e de seus dependentes. A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, estará disponível desde o primeiro dia com mais informações automáticas.
Outra mudança relevante é no cronograma de restituição, que foi reduzido de cinco para quatro lotes. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade na fila de pagamento, logo após os grupos prioritários definidos por lei.
Cashback do IR para isentos
Uma das grandes novidades é o “cashback do IR”, sistema de restituição automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025, mas tiveram imposto retido na fonte. A expectativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas com um pagamento médio de R$ 125, realizado em um lote especial no dia 15 de julho.
Para ter direito, o contribuinte precisa ter uma restituição de até R$ 1 mil, estar com o CPF regular e possuir uma chave Pix vinculada ao seu CPF.
Ganhos com apostas online
A Receita Federal também estabeleceu novas regras para a declaração de ganhos com apostas online, conhecidas como bets. Deverão informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória para quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve receita rural superior a R$ 177.920, ou possuía bens e direitos com valor total acima de R$ 800 mil. Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganho de capital na venda de bens.
Calendário de restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, seguindo a ordem de prioridades e a data de entrega da declaração. As datas são:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
