Entraram em vigor em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e traz mudanças nos procedimentos da Lei Seca.
Pré-teste passa a ser regulamentado
A principal novidade é a criação de regras para o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado como triagem em operações de fiscalização. O procedimento é indicativo, não obrigatório, e não pode ser usado para autuar ou responsabilizar o motorista.
A norma também estabelece que qualquer condutor pode ser abordado, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Em caso de necessidade técnica, poderá ser feito reteste.
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Autuação, crime e retenção do veículo
Para configurar infração administrativa, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora quando não houver teste com bafômetro. A recusa ao procedimento continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de crime de embriaguez ao volante, a resolução detalha quais provas podem ser usadas, como teste do etilômetro, exame de sangue, laudo pericial e sinais de alteração psicomotora. Se houver enquadramento criminal, o condutor deverá ser levado à delegacia.
A norma também mantém a retenção do veículo até a chegada de outro motorista habilitado. Em acidentes com morte, passa a ser obrigatório exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas.
Por: Demais FM / Com informações de Contran
