Falência decretada após anos de tentativa de recuperação
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do grupo Oi. A decisão decorre do descumprimento do plano de recuperação judicial da empresa, do esvaziamento de seu patrimônio e da constatação de que a atividade empresarial já não se sustentava.
Segundo o despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand, os ativos da Oi não mais garantiam o equilíbrio entre seu passivo e seu patrimônio, caracterizando a insolvência técnica.
Serviços essenciais serão mantidos provisoriamente
Apesar da falência, a decisão prevê que a Oi continuará operando de forma provisória até que os contratos de prestação de serviços sejam transferidos para outras empresas. Entre os serviços mantidos estão telefonia em localidades remotas, serviços públicos de conectividade e algumas obrigações contratuais estratégicas.
Credores, funcionários e acionistas: como ficam?
Com a falência decretada, todas as execuções e cobranças individuais contra a empresa foram suspensas. Os credores terão seus créditos habilitados ou contestados num edital que será divulgado pelo administrador judicial.
Os funcionários da companhia permanecem vinculados aos contratos enquanto a empresa seguir em operação, com “massa falida” assumindo obrigações de pagamento de salários e encargos.
Já os acionistas da empresa ocupam a última prioridade na ordem de pagamento. Conforme legislação, somente após o pagamento dos outros credores poderá existir algum saldo para os investidores. Especialistas avaliam que o investimento em ações da Oi se transformou em prejuízo consolidado.
Histórico de dívidas e tentativas de recuperação
A Oi entrou com o primeiro pedido de recuperação judicial em 2016, com dívidas estimadas em R$ 65 bilhões. Em 2023, a empresa ingressou num segundo processo de recuperação, diante da incapacidade de se reerguer.
O que a decisão determina?
A sentença estabelece a liquidação ordenada dos ativos da empresa, com objetivo de maximizar o valor para pagamento dos credores. Todas as alienações de bens ou onerações realizadas após o início da crise foram declaradas indisponíveis.
Por Demais FM
Informações G1
