Caso de exposição mobiliza defesa em Itaiópolis
A advogada criminalista Juliana Gruber Balak, que representa o acusado W.G., emitiu uma nota pública nesta quarta-feira (30) direcionada às rádios e veículos de imprensa de Itaiópolis. A jurista solicita a retirada imediata da imagem de seu cliente, utilizada em reportagens que tratam da prisão preventiva de W.G., investigado por suposto envolvimento em um crime de roubo.
De acordo com a nota, a exposição do rosto de W.G. antes de qualquer condenação definitiva fere direitos constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e o direito à imagem e à privacidade, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
A advogada argumenta que a divulgação da imagem de seu cliente pode causar danos irreparáveis à sua dignidade, à sua reputação e ao seu direito à ressocialização, caso ele venha a ser inocentado. A nota reforça ainda que o papel da imprensa é essencial, mas deve ser exercido com responsabilidade, dentro dos limites legais e éticos.
Entenda o caso
W.G. foi preso preventivamente enquanto a Polícia Civil conduz um inquérito que investiga um suposto roubo na cidade. Até o momento, não há condenação judicial contra ele. Ainda assim, sua imagem foi divulgada por veículos locais em matérias relacionadas ao caso.
A defesa afirma que essa exposição pública representa um pré-julgamento, contrariando os princípios do devido processo legal e afetando direitos garantidos pela Constituição. O documento enviado aos meios de comunicação locais adverte que, caso as imagens continuem a ser divulgadas, medidas judiciais poderão ser adotadas.
Leia a nota da advogada na íntegra
NOTA À IMPRENSA: SOBRE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DE ACUSADO
Às Rádios Locais e Órgãos de Imprensa de Itaiópolis/SC
A Advogada Dra. Juliana Gruber Balak, inscrita na OAB/SC sob o nº 59.412, atuando na defesa técnica do cliente W.G., vem a público informar e requerer a imediata cessação da divulgação da imagem de seu cliente em matérias jornalísticas veiculadas pelos veículos de imprensa desta localidade.
Meu cliente, W.G., foi alvo de prisão preventiva em razão de inquérito policial que apura suposto crime de roubo. Contudo, é imperioso ressaltar que, até o presente momento, não há qualquer sentença condenatória transitada em julgado contra ele.
O princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) garante que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A exposição indevida da imagem de W.G., além de violar a presunção de inocência, afronta o seu direito constitucional à imagem e à privacidade (art. 5º, X, da Constituição Federal), direitos estes invioláveis que devem ser resguardados em todas as fases do processo penal.
A veiculação da imagem de um indivíduo acusado, antes de qualquer condenação definitiva, submete-o a um pré-julgamento público, prejudicando indevidamente sua reputação, sua dignidade e dificultando sua eventual ressocialização, caso seja o caso.
Reafirmamos o respeito à liberdade de imprensa, mas esta não é absoluta e encontra limites na dignidade da pessoa humana e nos direitos individuais, devendo o dever de informar ser exercido com responsabilidade e observância dos preceitos legais e éticos.
Diante do exposto, solicitamos às rádios locais e demais órgãos de imprensa de Itaiópolis que CESSEM IMEDIATA E DEFINITIVAMENTE a veiculação da imagem de W.G., bem como se abstenham de qualquer conduta que viole seus direitos fundamentais enquanto o processo criminal não for concluído.
Alertamos que, caso a prática persista, medidas legais cabíveis serão adotadas, visando à responsabilização por danos morais e demais prejuízos que venham a ser configurados, garantindo a proteção dos direitos de W.G.
Acreditamos no papel fundamental da imprensa na informação, mas defendemos que este papel seja exercido com a observância dos direitos constitucionais e da ética jornalística.
Atenciosamente,
Itaiópolis/SC, 30 de julho de 2025
Dra. Juliana Gruber Balak
Advogada Criminalista
OAB/SC 59.412
Por Demais FM
