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Por 9 a 2, STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) por invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

 

 

Edição: Carolina Pimentel

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