O Ministério de Portos e Aeroportos deu início a um trabalho de orientação para pilotos de drones sobre o novo marco regulatório do setor. A mudança central, estabelecida pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100 da Anac, altera a forma como os voos são autorizados, priorizando o nível de risco em vez de focar apenas no peso do equipamento.
O Novo Sistema de Categorias
A partir de agora, as operações civis no Brasil são divididas em três grandes grupos:
- Categoria Aberta: Engloba a maioria dos usuários. Destina-se a voos de baixo risco com aeronaves de até 25 kg, desde que o piloto mantenha o drone em sua linha de visão (VLOS) e não ultrapasse 120 metros de altura.
- Categoria Específica: Para voos que excedem os limites da categoria aberta. Exige que o piloto siga protocolos padrão da Anac ou apresente uma análise de risco detalhada para obter autorização.
- Categoria Certificada: Reservada para operações de alta complexidade, comparáveis à aviação tripulada, devido ao maior risco envolvido.
Responsabilidade e Qualificação do Piloto
A nova norma reforça que a segurança é de inteira responsabilidade de quem opera o controle. Antes de cada decolagem, o piloto deve obrigatoriamente realizar um “check-up” completo, avaliando o estado do drone, as condições meteorológicas e o ambiente ao redor. Caso identifique qualquer perigo durante o voo, a orientação é o pouso imediato.
Para estar em dia com a lei, o operador precisa:
- Ser aprovado em exame teórico aplicado pela Anac.
- Ter mais de 18 anos (menores só podem voar se acompanhados por um responsável adulto).
- Operar apenas uma aeronave por vez, salvo exceções específicas.
Segurança de Terceiros e Privacidade
Uma das regras mais importantes da categoria aberta é a manutenção de uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas que não estejam envolvidas na operação. Além disso, o uso de drones deve respeitar rigorosamente o direito à privacidade e à imagem de terceiros.
Exceções para Drones Pequenos e Aeromodelos
Aparelhos com peso inferior a 250 gramas e aeromodelos recreativos estão isentos de parte das exigências do RBAC nº 100, contanto que operem dentro do campo de visão do piloto e abaixo dos 120 metros de altitude. No entanto, essa isenção não retira a responsabilidade civil e criminal do operador em caso de acidentes.
Integração com Outros Órgãos
Vale lembrar que, além das normas da Anac, os pilotos devem continuar respeitando as exigências do DECEA (controle do espaço aéreo) e da Anatel (homologação de radiofrequência), garantindo que a operação seja totalmente legalizada.

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