As regras para a fiscalização da Lei Seca mudam em todo o Brasil a partir desta quarta-feira (19). As novas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliam os procedimentos adotados durante as abordagens e estabelecem novas formas de verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas entre os condutores.
A mudança ocorre após a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União e atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013.
Bafômetro terá novas etapas de fiscalização
Uma das principais mudanças está na possibilidade de utilização de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante as abordagens. Esse primeiro procedimento funciona como uma triagem. O resultado, sozinho, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso o equipamento indique a possível presença de álcool, o condutor poderá ser submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
E se o resultado for positivo, mas o motorista não tiver bebido?
A nova regulamentação prevê a realização de um reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado. A medida busca evitar que resíduos de álcool presentes na boca sejam confundidos com álcool proveniente da ingestão de bebidas.
Entre os exemplos citados estão:
| Possível interferência | Exemplo |
|---|---|
| Resíduo de álcool na boca | Enxaguante bucal |
| Alimentos com álcool | Bombons com licor |
| Produtos alimentícios | Pão de forma |
| Outras situações | Fontes capazes de interferir na medição |
Por isso, um resultado positivo em um teste de triagem não significa automaticamente que o motorista será autuado por dirigir sob influência de álcool.
Acidentes com morte terão exame obrigatório
Outra mudança importante envolve acidentes de trânsito que resultem em morte. Nessas situações, os condutores envolvidos deverão passar por exames destinados a verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Nos acidentes sem morte, os motoristas também deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que houver possibilidade de realização do procedimento.
Fiscalização passa a incluir outras drogas
A nova regulamentação amplia a fiscalização para além do álcool. Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados para realizar testes capazes de detectar determinadas substâncias psicoativas. O resultado será qualitativo: o equipamento poderá indicar a presença ou ausência de determinada substância, mas não apontará a quantidade presente no organismo. É importante destacar que a simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
Quando houver indícios de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá considerar também os sinais apresentados pelo motorista e registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.
Recusa ao teste
As penalidades para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação, porém, estabelece uma mudança no procedimento da abordagem.
Na mesma fiscalização, não poderão ser aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Veja as principais mudanças
| Situação | Como fica com as novas regras |
|---|---|
| Bafômetro | Pode haver pré-teste ou teste passivo como triagem |
| Pré-teste positivo | Não gera multa automaticamente |
| Possível interferência no resultado | Pode ser realizado reteste |
| Bombom com licor, enxaguante e pão de forma | Podem ser considerados possíveis fontes de interferência |
| Outras drogas | Passam a integrar os procedimentos de fiscalização |
| Teste de drogas | Indica presença ou ausência, sem apontar quantidade |
| Sinais de alteração psicomotora | Devem ser considerados junto aos demais elementos |
| Acidente com morte | Exame para álcool e outras substâncias passa a ser obrigatório |
| Acidente sem morte | Fiscalização deve ocorrer sempre que possível |
| Recusa ao teste | Continua sujeita às penalidades previstas no CTB, com nova regra sobre a autuação simultânea |
Mudança não significa fiscalização imediata em todos os locais
A resolução não determina que todos os órgãos de trânsito passem a utilizar imediatamente os novos equipamentos para detecção de drogas. A aplicação dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos devidamente certificados. Também haverá prazo de 60 dias para alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações, permitindo a adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.
O que o motorista precisa saber
Na prática, a principal mudança é que a fiscalização passa a ter mais ferramentas para identificar álcool e outras substâncias, mas também estabelece procedimentos para evitar que um resultado preliminar ou uma possível interferência técnica seja tratado automaticamente como prova de infração. Para o motorista, continua valendo a regra central da Lei Seca: dirigir após consumir álcool ou sob influência de substâncias que comprometam a capacidade de condução pode resultar em consequências administrativas e, conforme o caso, criminais.
Por Demais FM
