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Homem de Joinville é obrigado a devolver R$ 8.950 à escola

Credito foto: Site Clube do Negociador / Imagem ilustrativa / Reprodução D+News.
Credito foto: Site Clube do Negociador / Imagem ilustrativa / Reprodução D+News.

Juiz determinou a restituição de R$ 8.950, com correção e juros, após depósito indevido em conta bancária

Um homem de Joinville terá que devolver R$ 8.950 que caíram por engano em sua conta bancária. A decisão saiu da 1ª Vara Cível da comarca, em sentença assinada pelo juiz Gustavo Schwingel.

Escola tentou recuperar o valor

A gerente financeira de uma instituição de ensino fez a transferência para a conta errada. Em seguida, depois de perceber o erro, a escola procurou o destinatário para pedir a devolução, mas ele se recusou a devolver o dinheiro.

Na Justiça, o homem ainda pediu prazo extra para se defender e alegou que o banco teria usado o valor para quitar dívidas em atraso.

Juiz cita enriquecimento sem causa

Na sentença, o magistrado destacou que as provas confirmaram o depósito indevido e que a retenção do valor caracteriza enriquecimento sem causa, o que a lei proíbe.

Além disso, o juiz afirmou que, mesmo que o dinheiro tenha servido para pagar dívidas, isso não tira a obrigação de devolver a quantia que não pertence ao réu.

Por fim, além do valor original, ele também terá que pagar correção monetária pelo IPCA desde o recebimento, além de juros legais.

Por: Demais FM / Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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