Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando patrões ou pessoas em posição de poder tentam interferir na liberdade do eleitor, pressionando o voto em determinado candidato.
Prática pode gerar responsabilização na Justiça
O assédio eleitoral acontece quando há pressão, constrangimento ou ameaça para que o trabalhador vote, deixe de votar ou apoie um candidato, partido ou posicionamento político. Em alguns casos, isso pode resultar em ações na Justiça do Trabalho e também em consequências nas áreas eleitoral e criminal.
Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos e constrangimento para revelar preferências eleitorais.
Casos recentes mostram punições
Em um processo envolvendo uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), a Justiça do Trabalho condenou a empresa por coação política durante as eleições de 2022. Testemunhas relataram que houve reuniões para pressionar empregados a apoiar um candidato, com promessa de folga caso ele vencesse.
Já em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora após pressão para que funcionários apoiassem publicamente o candidato preferido da direção. A trabalhadora acabou dispensada às vésperas do segundo turno, e a indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Como denunciar e o que pode acontecer com o empregador
Quem sofrer ou testemunhar assédio eleitoral deve guardar provas, como mensagens, áudios, vídeos, fotos e nomes de testemunhas. A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho.
O empregador que praticar esse tipo de conduta pode responder com multa, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e até sanções penais, dependendo da gravidade do caso.
Por: Demais FM / Com informações da Justiça do Trabalho
