Geral

Justiça reconhece falha da concessionária após pedra quebrar para-brisa de carro

Foto: Reprodução

Uma concessionária de rodovia foi condenada a indenizar uma motorista depois que uma pedra projetada da pista atingiu e quebrou o para-brisa do carro dela, na Rodovia João Tosello (SP-147), no interior de São Paulo. A decisão, publicada neste dia 2, entendeu que houve falha na prestação do serviço.

Motorista teve prejuízo com a troca do vidro

O caso aconteceu em agosto de 2025, quando o filho da proprietária dirigia um Toyota Corolla e foi surpreendido pelo impacto da pedra. O para-brisa ficou danificado, e o episódio foi comunicado à Arteris Intervias, responsável pela rodovia.

Mesmo com o registro do ocorrido e a abertura do pedido administrativo, a concessionária negou o ressarcimento. Diante disso, a proprietária do veículo arcou com R$ 1.450 pela substituição da peça e decidiu recorrer à Justiça.

Justiça reconheceu dano material e moral

Na sentença, a juíza entendeu que o fato não se tratou de mero aborrecimento. Para a magistrada, a projeção do objeto da pista colocou o condutor em situação de risco concreto de acidente, o que justificou a condenação por danos materiais e morais.

Com isso, a concessionária deverá indenizar a proprietária pelos valores gastos com o conserto e também pagar compensação moral, já que houve exposição a perigo durante o trajeto. A decisão reforça a responsabilidade da empresa pela segurança da via.

Por: Demais FM / Com informações de g1

1 Comentário

Comments are closed.

Grupo de Notícias