A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (3) uma nova instrução normativa que atualiza as regras para controle e fiscalização de produtos químicos usados, em alguns casos, na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.
Cadastro e licença passam a ser exigidos
Pelas novas regras, pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e pedir licença de funcionamento no Sistema de Controle de Produtos Químicos.
O sistema também será usado para emitir certificados, autorizações especiais e permissões de importação, exportação e reexportação. A norma atualiza procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal e substitui instruções publicadas em 2020 e 2021.
Mapa mensal será obrigatório
Outro ponto definido pela instrução normativa é o envio dos Mapas Mensais de Controle, com o registro de todas as movimentações do mês anterior. O documento deverá ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver movimentação de substâncias controladas.
A Polícia Federal também poderá inspecionar estabelecimentos e apreender produtos químicos em situação irregular. As infrações foram divididas por gravidade, com previsão de advertência, multas que vão de R$ 2.128,20 a R$ 350 mil, suspensão da licença por até 180 dias e até cancelamento da autorização em casos mais graves.
Medida mira rastreamento e prevenção
Segundo a corporação, o objetivo é reforçar o rastreamento dessas operações e ampliar a capacidade de fiscalização para evitar o desvio de substâncias químicas para o uso ilícito.
Entre as infrações previstas estão falta de cadastro, ausência de licenciamento, omissão de informações obrigatórias, atividades sem autorização, importação ou exportação sem permissão e adulteração de documentos ou rótulos para burlar o controle.
Por: Demais FM / Com informações de Agência Brasil
