O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato n. 01.2026.00024380-4 que apurava uma possível omissão de socorro por parte de uma equipe do SAMU em Witmarsum. A investigação havia sido aberta após uma representação feita por um sargento da Polícia Militar, que relatou dificuldades e demora no atendimento a uma vítima de acidente de trânsito no dia 12 de março de 2026.
Decisão pelo arquivamento
Após analisar as explicações da Secretaria de Saúde e as diligências realizadas, a promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach concluiu que não foram constatados elementos que indiquem descumprimento de diretrizes técnicas ou risco à continuidade do serviço prestado à população.
No despacho, a promotora destacou que “inexistem elementos mínimos que justifiquem a adoção de providências extrajudiciais ou a instauração de procedimento investigatório”, decidindo assim pelo indeferimento da instauração de um procedimento próprio.
Defesa da conduta do Policial Militar
Um ponto relevante do despacho de arquivamento diz respeito aos debates ocorridos na Câmara de Vereadores de Witmarsum durante a apuração. Na ocasião, houve manifestações que questionaram a conduta do policial militar que denunciou o caso, sugerindo uma possível atuação inadequada ou de má-fé.
A promotora de justiça rebateu essas suposições, afirmando que a investigação não revelou qualquer elemento concreto contra o agente. Segundo o MP, a comunicação feita pelo policial decorreu de uma “percepção formada em contexto de extrema urgência”, diante de uma vítima com ferimentos graves.
O despacho ressalta que, em situações de alto estresse, é natural que existam divergências de percepção entre os profissionais envolvidos (policiais, socorristas e bombeiros), o que não configura distorção da realidade ou deslealdade funcional.
Respeito às Instituições
O Ministério Público aproveitou o encerramento do caso para reforçar a necessidade de prudência em manifestações públicas por parte de agentes políticos e gestores. A promotora assinalou que acusações pessoais desacompanhadas de provas podem abalar a imagem de instituições e servidores que exercem suas atribuições legais.
Com o arquivamento, o caso é encerrado no âmbito do Ministério Público, confirmando que a dinâmica do atendimento, embora sob tensão, seguiu os protocolos possíveis para o momento da ocorrência.
Por fim, conforme o despacho, o comunicante poderá interpor recurso da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguindo os termos do Ato n. 395/2018/PGJ.
