As regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência entraram em uma nova fase após a Corte Constitucional da Itália decidir levar a discussão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Decisão muda rumo da discussão
A medida foi adotada em processos que questionam a validade da Lei 74/2025, conhecida como Decreto Tajani. A decisão foi divulgada nesta semana e representa uma mudança de entendimento da própria Corte.
Em abril, o tribunal havia concluído que não seria necessário consultar a Justiça europeia, por entender que a legislação italiana não entrava em conflito com as normas da União Europeia.
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Tribunal europeu vai analisar regra
Agora, a Corte Constitucional suspendeu os processos após novos questionamentos apresentados pelos tribunais de Mântua e Campobasso. Caberá ao Tribunal de Justiça da União Europeia avaliar se o artigo 3-bis da Lei 74/2025 é compatível com o direito europeu.
O ponto central da discussão é saber se a regra pode considerar que pessoas nascidas fora da Itália, inclusive antes da entrada em vigor da lei, nunca tiveram direito à cidadania italiana, salvo exceções previstas.
Impacto direto sobre brasileiros
A mudança tem peso especial no Brasil, país com a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália. A estimativa é de que cerca de 30 milhões de brasileiros tenham ascendência italiana.
Antes da nova lei, o reconhecimento da cidadania por descendência não tinha limite de gerações. Com o Decreto Tajani, passaram a valer critérios mais rígidos, exigindo uma ligação mais próxima com a Itália para o reconhecimento.
Por: Demais FM / Com informações de Courthouse News Service
