As solicitações para o voto em trânsito já podem ser feitas à Justiça Eleitoral. A modalidade permite votar em um local diferente do domicílio eleitoral registrado e vale para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro.
Prazo e formas de solicitação
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. A mudança serve para quem já sabe onde estará no dia da votação.
Pelo site, o eleitor deve entrar no Autoatendimento eleitoral, selecionar a opção de transferência temporária de local de votação e confirmar o procedimento. Depois, é necessário fazer a autenticação pelo aplicativo e-Título para concluir a solicitação.
Quem pode pedir
A opção só está disponível para eleitores que já tenham a biometria cadastrada. Quem não tiver esse registro precisa ir até um cartório eleitoral, levando documento oficial com foto.
Se a pessoa estiver no mesmo estado onde vota, poderá escolher apenas o local de votação para presidente, governador, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Se estiver em outro estado, o voto fica restrito à disputa presidencial.
Brasileiros que moram no exterior e estiverem no país no período da eleição também podem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo prazo.
