Empresários do comércio de Mafra precisam ficar atentos às novas regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. O acordo já está em vigor e, além disso, muda as exigências para o funcionamento das empresas em feriados.
Supermercados passam a ter nova obrigação
A principal mudança atinge supermercados, mercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos do setor alimentício. Agora, essas empresas também precisam assinar o Termo Aditivo para Trabalho em feriados sempre que quiserem usar mão de obra nessas datas.
Antes, esse grupo não precisava cumprir essa etapa. Porém, com a nova convenção e com o termo firmado entre as entidades sindicais, a autorização passou a ser obrigatória para o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Descumprimento pode gerar multa diária
Quem convocar trabalhadores para os feriados de 25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 sem cumprir as exigências poderá pagar multa de R$ 20 mil por dia de infração.
Além disso, a empresa deve pedir autorização ao sindicato patronal e ao sindicato laboral. Da mesma forma, a adesão precisa ocorrer separadamente em cada estabelecimento, com uso do CNPJ de cada unidade.
Direitos dos trabalhadores continuam garantidos
A convenção mantém o pagamento com adicional de 100% para as horas trabalhadas em feriados. Quando o feriado cair no descanso semanal remunerado, a empresa deve conceder folga compensatória em até 30 dias.
Por fim, o Sindilojas orienta empresários e profissionais da contabilidade a revisar as novas regras com atenção. Em caso de dúvida, a entidade deve ser procurada diretamente.
Por: Demais FM / Com informações de Riomafra Mix
