Saúde

Presidente Getúlio, Taió e Ituporanga entram na lista de cidades com decreto sobre vacina anulado pelo STF

Foto: Arthur Nascimento/Sesap

O Supremo Tribunal Federal derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. A medida atinge diretamente Presidente Getúlio, Ituporanga e Taió, cidades da nossa região.

Regra dispensava vacina na matrícula escolar

Os decretos municipais anulados pelo STF tratavam da dispensa do comprovante de vacinação contra a Covid-19 na hora da matrícula em escolas. Segundo a Corte, as prefeituras não tinham competência para criar esse tipo de norma.

O entendimento foi de que os municípios ultrapassaram o limite de atuação, que é apenas complementar as regras federais e estaduais sobre saúde.

Decisão também cita proteção à vida e à infância

Além da questão jurídica, o STF apontou que as normas contrariavam direitos fundamentais. Entre eles, o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição.

Também tiveram os decretos derrubados Brusque, Criciúma, Balneário Camboriú, Sombrio, São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso e Modelo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26).

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