O Governo de Santa Catarina informou que não haverá ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026. Na prática, a regra também vale para o setor privado: pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jogos da Copa não são feriado e não geram liberação automática do expediente.
Como funciona na prática
Como a lei não prevê pausa automática para jogos de futebol, a rotina do trabalhador depende da política interna de cada empresa. Em alguns casos, o expediente segue normalmente; em outros, o empregador pode liberar uma pausa para assistir à partida ou adotar home office.
Também é possível haver compensação das horas, por meio de banco de horas ou acordo formal entre patrão e empregado. Tudo depende de combinado prévio e de regras definidas pela empresa ou por convenção coletiva.
Direitos e deveres do trabalhador
Assistir aos jogos não é motivo de falta abonada pela lei. Se o funcionário faltar por conta própria e sem autorização, pode ter desconto no salário e sofrer medidas disciplinares, conforme o caso.
Já quem continuar trabalhando durante as partidas mantém todos os direitos previstos na CLT, inclusive pausas e pagamento de horas extras, quando aplicável. Para evitar dúvidas, o ideal é confirmar as regras com o setor de Recursos Humanos ou com a liderança direta.
Por: Demais FM / Com informações de ND Mais
