A Justiça condenou o Município de São Bento do Sul e a entidade mantenedora de uma maternidade local pela morte de um feto, após concluir que houve falha grave no atendimento obstétrico em unidade conveniada ao SUS. A decisão saiu na 1ª Vara Civel da comarca.
Pericia apontou demora e falhas no cuidado
Segundo o processo, a gestante chegou a maternidade com dores fortes, sangramento e histórico de cesarianas anteriores. Mesmo assim, a equipe teria demorado horas para adotar a conduta indicada.
A pericia judicial concluiu que a paciente apresentava bolsa rota e sinais de risco, mas não recebeu monitoramento fetal adequado nem passou por cesariana imediata. O laudo reforçou a relação entre a demora e o desfecho da gestação.
Justiça fixou indenização e pensão
Na sentença, o juiz responsabilizou solidariamente o município e a entidade mantenedora da maternidade. O medico plantonista saiu da ação por decisão processual.
Os pais devem receber R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a dois terços do salario mínimo. As irmãs da criança também receberam indenização de R$ 25 mil. As partes ainda podem recorrer.
Por: Demais FM
