O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após a transmissão do vírus HIV à então companheira durante uma união estável. A decisão considerou que ele sabia da própria condição de saúde e não informou a parceira ao longo do relacionamento.
Exames confirmaram contaminação posterior
De acordo com os autos, o casal começou o contato pela internet em junho de 2021 e se encontrou pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes da convivência, a mulher fez exame para HIV em agosto de 2021, com resultado negativo.
Em outubro de 2022, porém, novo exame apontou resultado positivo. Para a Justiça, esse conjunto de provas afastou a tese de que a infecção já existia antes do relacionamento.
Defesa não comprovou conhecimento da autora
A sentença também destacou que o homem tinha conhecimento da própria sorologia desde, pelo menos, 2015. Mesmo assim, manteve relações sexuais sem informar a companheira e sem uso de métodos preventivos.
Na avaliação da magistrada, a defesa não apresentou provas suficientes de que a mulher soubesse da doença antes do diagnóstico. Os documentos juntados ao processo eram posteriores ao resultado positivo da autora.
A decisão apontou ainda que, mesmo sem intenção de transmitir o vírus, houve assunção de risco ao manter relação sem proteção e sem revelar a condição de saúde.
Ao fixar a indenização em R$ 60 mil, o juízo considerou os danos físicos, psicológicos e sociais causados pela doença, que é incurável. A decisão ainda cabe recurso.
Por: Demais FM / Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina
