Após cerca de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de São Bento do Sul condenou um motorista acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de um homem e deixou outras duas pessoas feridas. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24), com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu foi sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio doloso consumado e duas tentativas de homicídio doloso — quando há entendimento de que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado a 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 10 dias-multa e à suspensão do direito de dirigir pelo período de quatro meses, em razão dos crimes de omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool, conforme previsto nos artigos 304 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu na madrugada de 2 de agosto de 2024, por volta das 4h30, na Rodovia BR-280, no trecho entre Corupá e São Bento do Sul. Após ingerir bebida alcoólica, o motorista passou a conduzir o veículo e, ao invadir a contramão de direção, colidiu frontalmente com outro automóvel ocupado por três pessoas.
Com o impacto, um dos ocupantes morreu no local, enquanto os outros dois sofreram ferimentos. Ainda segundo a acusação, o condutor deixou de prestar socorro às vítimas após a colisão.
O homem foi preso em flagrante no dia dos fatos, teve a prisão convertida em preventiva e permaneceu custodiado durante todo o andamento do processo. Com a condenação, passa agora a cumprir a pena determinada pela Justiça.
A acusação no plenário do Júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Pedro Daniel Carneiro Gama Rocha de Freitas, que destacou o entendimento institucional sobre casos de embriaguez ao volante com resultado morte.
Segundo ele, a condenação representa uma resposta à sociedade e reforça o posicionamento de que condutas como dirigir sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão, configuram dolo eventual — quando o agente assume o risco de matar. O Ministério Público reafirmou que seguirá atuando com rigor na responsabilização de crimes dessa natureza.
