O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais devem receber o piso salarial nacional do magistério. Atualmente, o valor está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Antes dessa determinação, o direito era garantido plenamente apenas aos profissionais efetivos, o que gerava desigualdade salarial nas unidades de ensino.
Decisão busca valorizar profissionais da educação
A medida foi motivada por um recurso de uma professora temporária que recebia valores muito abaixo do piso nacional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que muitos estados e municípios utilizam as contratações temporárias como um costume de gestão para reduzir custos. Segundo o ministro, essa prática ignora a necessidade prioritária de investir nos professores para melhorar a educação.
No Alto Vale de Santa Catarina, a decisão impacta diretamente as prefeituras e a rede estadual, que contam com um grande número de professores contratados em regime temporário, conhecidos como ACTs. Agora, independentemente do tipo de contrato, o valor pago deve respeitar o mínimo estabelecido por lei federal, sendo proporcional à carga horária trabalhada.
Limitação de desvios de função nas escolas
Além do salário, o STF estabeleceu uma regra para evitar o uso excessivo de contratações temporárias. A Corte definiu que estados e municípios podem ceder no máximo 5% dos seus professores efetivos para trabalhar em outros órgãos públicos. O objetivo é manter os profissionais concursados dentro das salas de aula, diminuindo a necessidade de abrir vagas temporárias de forma contínua.
Embora alguns municípios aleguem falta de recursos para o pagamento integral, parte do valor é garantida por verbas federais do Fundeb. Cabe às administrações locais realizarem o complemento financeiro necessário. Dados apresentados durante o julgamento mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas no Brasil são temporários, evidenciando a importância dessa equiparação salarial para a categoria.
Por: Demais FM / Com informações da Agência Brasil
