A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão civil, na data de 11 de março de 2026, no município de Canoinhas/SC.
Durante diligências, a guarnição localizou e abordou um homem contra o qual havia mandado de prisão expedido pela autoridade judiciária, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo
Civil.
Após a confirmação da ordem judicial, o indivíduo foi informado sobre o mandado e teve seus direitos constitucionais garantidos. A abordagem ocorreu de forma tranquila, sem resistência, não sendo necessário o uso de algemas.
Em seguida, o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Canoinhas, onde permaneceu à
disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.
