Uma oficial militar temporária do Exército Brasileiro foi indiciada pelos crimes de tentativa de homicídio e ameaça contra agentes de saúde. A ocorrência foi registrada no início deste mês no Polo Base de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí.
A ocorrência na unidade de saúde
O incidente aconteceu em uma unidade vinculada ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Interior Sul, que presta atendimento médico às comunidades indígenas da região. A Polícia Civil finalizou a investigação e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) da suspeita.
As circunstâncias do ocorrido e outros detalhes não foram divulgados oficialmente pela polícia. Conforme a legislação, por sua condição funcional, a militar foi encaminhada ao comando militar e não ao sistema prisional comum.
Posicionamento do Exército e internação
O 23º Batalhão de Infantaria informou em nota que está cumprindo integralmente a decisão judicial, tendo realizado a custódia da militar conforme determinado. O comunicado também afirma que os fatos estão sendo apurados pelas autoridades competentes.
Posteriormente, uma nova decisão judicial determinou que a militar fosse encaminhada ao Hospital Doutor Waldomiro Colautti, em Ibirama, onde permanece recebendo cuidados médicos.
Defesa se manifesta
O advogado de defesa da oficial, Rangel Cane, encaminhou uma nota à imprensa com esclarecimentos. Segundo ele, ainda não há denúncia do Ministério Público e a investigação está em fase inicial.
A defesa alega que os fatos não ocorreram por índole criminosa, mas sim por um “grave e agudo quadro de sofrimento psíquico” que afetou a compreensão da militar no momento do ocorrido. O advogado reforça que o episódio não tem relação com as funções dela no Exército e que todos os esclarecimentos serão prestados no processo.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A DEFESA DA 2ª TENENTE OFICIAL DO EXÉRCITO, por intermédio de seu advogado, RANGEL CANE, vem a público, em atenção às recentes notícias veiculadas, esclarecer o que segue:
Cumpre ressaltar que a 2ª Tenente não foi, até o presente momento, objeto de denúncia por parte do Ministério Público. O que se tem é um procedimento investigativo em fase embrionária, sob o qual vigora o princípio constitucional da presunção de inocência.
É de suma importância esclarecer que os fatos narrados não decorrem de índole delituosa, mas de um grave e agudo quadro de sofrimento psíquico. A 2ª Tenente padece de máculas na saúde mental que, no momento do ocorrido, turvaram-lhe a compreensão e a autodeterminação.
Por determinação do douto juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama em atenção ao pleito defensivo, a referida cidadã fora transferida da custódia militar e encontra-se, atualmente, internada no Hospital Doutor Waldomiro Colautti, em Ibirama. Ali, permanece sob rigoroso acompanhamento de equipe multidisciplinar, recebendo o acolhimento e o tratamento clínico imperativos à sua condição.
A Defesa enfatiza que o lamentável episódio não guarda qualquer relação com as funções exercidas pela 2ª Tenente perante o Exército Brasileiro. Trata-se de uma intercorrência de ordem estritamente pessoal e de saúde, que em nada macula a honradez da referida instituição.
Por fim, a Defesa reitera sua plena confiança na Justiça e informa que todos os esclarecimentos técnicos e médicos serão prestados nos autos do processo, no tempo oportuno, prezando sempre pela busca da verdade real e pela recuperação plena da saúde da 2ª Tenente.
Ibirama – SC, 19 de fevereiro de 2026.
RANGEL CANE OAB/SC 63620
Com informações da RBA TV
