Objeto migrou para a região nasal da vítima, que receberá mais de R$ 12 mil por danos morais e materiais após decisão da Justiça.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um dentista de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 12.775 a uma paciente. A decisão foi tomada após o profissional esquecer uma broca odontológica na boca da vítima durante um procedimento realizado em 2022.
O valor, que ainda pode ser objeto de recurso, é referente a R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.775 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária.
Objeto causou dor e sangramento
De acordo com o processo, após a extração de um dente, o dentista realizou outro procedimento e deixou o objeto na boca da paciente. A broca se deslocou para a região nasal, causando dores, sangramentos e constrangimento, além de complicações de saúde que foram agravadas pela diabetes da vítima.
A paciente alegou que o profissional foi negligente e se recusou a reparar o dano. Por conta disso, ela precisou procurar outro especialista e arcar com os custos de uma nova cirurgia e medicamentos para a remoção da broca.
Decisão considerou incapacidade temporária
Em sua decisão, a desembargadora relatora do caso, Gladys Afonso, destacou que a perícia comprovou que a paciente teve uma incapacidade parcial e temporária, mesmo que a cirurgia corretiva não tenha deixado sequelas permanentes.
A indenização foi definida em primeira instância no valor de R$ 20 mil, mas foi reduzida pelo colegiado do TJSC na decisão mais recente.
Por: Demais FM / Com informações de G1
