Um idoso procurou o jornalismo da Demais FM na manhã desta quarta-feira, 18 de fevereiro, para relatar que foi atacado por dois cães de grande porte na rua Germano Wunsche, no Centro de Itaiópolis.
Segundo o relato, os animais avançaram contra ele, causando ferimentos considerados significativos. Após o ataque, o idoso buscou atendimento e decidiu tornar o caso público como forma de alerta à comunidade.
De acordo com a vítima, os cães não aparentavam ser animais de rua. Ele ainda informou que chegou a questionar moradores da região, mas ninguém assumiu a responsabilidade pelos animais.
O que diz a lei
A legislação brasileira estabelece que o tutor — dono ou detentor — do animal tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados. Isso significa que deve reparar os prejuízos independentemente de culpa, conforme determina o artigo 936 do Código Civil: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Entre as possíveis indenizações estão:
- Despesas médicas, como consultas, medicamentos e vacinas;
- Danos materiais, como roupas ou objetos danificados;
- Lucros cessantes, caso a vítima fique impossibilitada de trabalhar;
- Danos morais e estéticos, em casos de sofrimento psicológico ou sequelas.
Além da esfera cível, o tutor pode responder criminalmente, dependendo da gravidade da ocorrência, por omissão de cautela na guarda de animal ou até por lesão corporal culposa.
A responsabilidade só pode ser afastada se ficar comprovado que houve culpa exclusiva da vítima — como provocação do animal — ou situação de força maior.
Orientações
Em casos como este, a orientação é:
- Identificar o tutor do animal;
- Registrar Boletim de Ocorrência;
- Procurar atendimento médico para documentar os ferimentos.
O caso serve de alerta sobre a importância da guarda responsável de animais, especialmente em áreas urbanas com grande circulação de pessoas.
Por Demais FM
