Uma nova lei sancionada pelo governador Jorginho Mello determina que todos os estabelecimentos comerciais do setor de alimentação em Santa Catarina devem disponibilizar cardápios físicos aos seus clientes. A medida proíbe que a única opção oferecida seja a versão digital, por meio de QR Code.
Os comerciantes terão um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem à nova norma. A regra se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que vendem refeições, lanches ou bebidas.
Inclusão para todos os clientes
Segundo Michele Alves, diretora do PROCON/SC, a mudança visa garantir o acesso à informação para todos os públicos. Muitas pessoas, principalmente idosos, ainda encontram dificuldades para manusear menus digitais em celulares ou tablets.
“Esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital”, explica a delegada. O objetivo é tornar a experiência do cliente mais acessível e inclusiva.
Penalidades em caso de descumprimento
Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação após o prazo de adaptação estarão sujeitos a multas. As penalidades seguem o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que considera a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor.
O PROCON/SC orienta os consumidores a denunciarem os locais que não oferecerem a opção de menu físico. As denúncias podem ser feitas através do canal “Zap Denúncia” do órgão.
Por: Demais FM
