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Lei em Santa Catarina obriga bares e restaurantes a oferecer cardápio físico

Foto: imagem gerada por IA

Uma nova lei sancionada pelo governador Jorginho Mello determina que todos os estabelecimentos comerciais do setor de alimentação em Santa Catarina devem disponibilizar cardápios físicos aos seus clientes. A medida proíbe que a única opção oferecida seja a versão digital, por meio de QR Code.

Os comerciantes terão um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem à nova norma. A regra se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que vendem refeições, lanches ou bebidas.

Inclusão para todos os clientes

Segundo Michele Alves, diretora do PROCON/SC, a mudança visa garantir o acesso à informação para todos os públicos. Muitas pessoas, principalmente idosos, ainda encontram dificuldades para manusear menus digitais em celulares ou tablets.

“Esta nova lei obriga todo estabelecimento comercial a ter o cardápio físico, para que o consumidor possa escolher entre o físico ou o digital”, explica a delegada. O objetivo é tornar a experiência do cliente mais acessível e inclusiva.

Penalidades em caso de descumprimento

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação após o prazo de adaptação estarão sujeitos a multas. As penalidades seguem o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que considera a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor.

O PROCON/SC orienta os consumidores a denunciarem os locais que não oferecerem a opção de menu físico. As denúncias podem ser feitas através do canal “Zap Denúncia” do órgão.

Por: Demais FM

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