As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira, dia 1º, em todo o Brasil. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e afetam diretamente quem utiliza as populares “cinquentinhas”.
O objetivo das mudanças é aumentar a segurança no trânsito e organizar a circulação desses veículos, que agora passam a seguir regras mais próximas às de motocicletas.
O que é considerado ciclomotor
De acordo com o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts. A velocidade de fabricação também é limitada a 50 quilômetros por hora.
Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Registro, emplacamento e licenciamento
A partir de agora, todos os ciclomotores precisam ter registro no Renavam, emplacamento e licenciamento anual.
No caso de veículos novos, eles devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
Já os ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não ter número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar a nota fiscal do veículo e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro.
Habilitação exigida para o condutor
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite conduzir motos de qualquer cilindrada.
Quem não cumprir essa exigência estará sujeito a penalidades previstas em lei.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com itens de segurança definidos pelo CTB e pelo Contran.
Entre os equipamentos exigidos estão dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Onde é permitido circular
As regras também definem onde os ciclomotores podem trafegar. É proibido circular em ciclovias e calçadas. O deslocamento deve ser feito pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também não é permitido circular em vias de trânsito rápido, como rodovias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que exista acostamento ou faixa própria para esse tipo de veículo.
Penalidades previstas
Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.
As autoridades orientam que os proprietários regularizem a situação o quanto antes para evitar transtornos e prejuízos.
Com informações da Agência Brasil.
