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Professora é afastada após denúncia de maus-tratos em creche de Presidente Getúlio

Foto: Reprodução

Uma professora de um Centro de Educação Infantil de Presidente Getúlio foi afastada de suas funções após pais e alguns colaboradores da unidade relatarem comportamentos considerados incompatíveis com a prática docente. Segundo apuração inicial, tanto responsáveis por alunos quanto funcionários da creche procuraram a direção para demonstrar preocupação com atitudes da profissional.

Os relatos foram encaminhados à Secretaria de Educação, que passou a acompanhar o caso de forma direta. Segundo apurado, a professora castigava alunos e agia de forma agressiva com algumas crianças.

Prefeitura adotou medidas imediatas

Em nota enviada ao departamento de jornalismo da Demais FM, a Administração Municipal informou que recebeu a denúncia na quarta-feira (10) e tomou as medidas necessárias assim que teve conhecimento dos fatos.

A Prefeitura instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a situação e avaliar possíveis consequências administrativas, reforçando que todas as ações seguem o devido processo legal.

Trecho da nota oficial enviada pela Prefeitura

“A Administração Municipal de Presidente Getúlio informa que, na data de ontem, recebeu notícia de que uma professora da rede municipal de ensino teria praticado atos incompatíveis com a função docente, envolvendo supostos maus-tratos contra um aluno.

Diante da gravidade da informação, a Administração adotou imediatamente as providências legais cabíveis. Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração detalhada dos fatos, bem como iniciada a tramitação interna destinada a avaliar outras consequências administrativas eventualmente aplicáveis ao caso, sempre observando o devido processo legal.

Reitera-se que todas as medidas estão sendo conduzidas com seriedade, celeridade e responsabilidade, tendo como prioridade a proteção dos estudantes e a integridade do ambiente escolar. Novas informações serão divulgadas à medida que o processo avançar e nos limites permitidos pela legislação.”

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